JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0002036-59.2015.5.02.0082

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo Interno 0002036-59.2015.5.02.0082, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 08/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. 2. VÍNCULO DE EMPREGO . 3. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas "prescrição" e "vínculo de emprego", pois o vício processual detectado, incidência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Com relação ao tema "índice de correção monetária", constata-se não haver decisão sobre a questão, pela Corte Regional, nem se tratar de matéria apresentada no recurso de revista, caracterizando nítida inovação recursal, o que impede o reconhecimento da transcendência da causa. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002036-59.2015.5.02.0082. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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