Agravo Interno 0000339-43.2020.5.13.0010
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 08/02/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. 2. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas "vínculo de emprego" e "horas extras e reflexos", pois o vício processual detectado, incidência do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, inviabiliza a intelecção da …