JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000577-87.2021.5.19.0001

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo Interno 0000577-87.2021.5.19.0001, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 08/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDEFERIDO O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DOS ÓBICES PROCESSUAIS PREVISTOS NOS ARTS. 896, § 9º, E 896, §1º-A, I, DA CLT. DECISÃO DENEGATÓRIA EM QUE SE EXAMINOU OS TEMAS DIFERENÇA SALARIAL, DANO MORAL E VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TST EM QUE SE APLICA O ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AGRAVO INTERNO EM QUE NÃO SE MENCIONA O CUMPRIMENTO DA DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO MEDIANTE A TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: o não cumprimento do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, isto é, não demonstra o prequestionamento dos temas que devolve à apreciação, mediante a transcrição de trechos do acórdão regional. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000577-87.2021.5.19.0001. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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