JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000486-53.2020.5.21.0008

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo Interno 0000486-53.2020.5.21.0008, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 14/12/2022, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se acolheram os embargos de declaração, pois o vício processual ora detectado (o não atendimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT em face de transcrição de trecho insuficiente do acórdão recorrido) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000486-53.2020.5.21.0008. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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