- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Agravo Interno 0000193-72.2011.5.02.0026, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . Quanto aos temas " horas extras - validade dos cartões de ponto " e " diferenças salariais - equiparação salarial ", ao contrário do que sustenta a parte recorrente, conforme consta da decisão proferida pela Autoridade Regional, mantida por seus próprios e judiciosos fundamentos, incide o óbice processual do art. 896, § 1º-A, I, do TST, pois, conforme sedimentado na jurisprudência dessa Corte Superior, não satisfaz o supracitado requisito formal a simples transcrição integral da decisão recorrida, sem destaque de suas razões de decidir. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000193-72.2011.5.02.0026. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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