- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Agravo Interno 0000851-34.2012.5.05.0461, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 08/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento, pois o tema alusivo à "nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional" não oferece transcendência. Com efeito, considerados os limites da Súmula nº 459 do TST, não há ofensa aos arts. 832 da CLT, 489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) e 93, IX, da Constituição da República, porque, ao contrário do que sustenta a parte recorrente, o acórdão regional está devidamente fundamentado, ainda que de forma contrária à pretensão da parte recorrente. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000851-34.2012.5.05.0461. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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