Agravo Interno 0000976-37.2021.5.12.0058
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 15/02/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema " valor arbitrado à indenização por dano moral " , ainda que por fundamento diverso daquele mencionado na decisão monocrática (incidência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT). II. …