JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1001601-51.2017.5.02.0065

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo de Instrumento 1001601-51.2017.5.02.0065, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA 1. TEMA DEVOLVIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. TEMA DEVOLVIDO EM RECURSO DE REVISTA. FORMA DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR 10 ANOS OU MAIS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO IMPUGNADO, COM REALCES DO ORIGINAL, SEM DESTAQUE, PELA PARTE, DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE ESTARIAM EM CONFRONTO COM OS PRECEITOS NORMATIVOS INVOCADOS. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, da CLT. ÓBICE PROCESSUAL QUE PREJUDICA O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento aos recursos da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001601-51.2017.5.02.0065. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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