JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100465-56.2020.5.01.0036

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100465-56.2020.5.01.0036, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 14/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre inexistência de vínculo de emprego, prescrição das diferenças salariais, valor da remuneração, férias, 13º salário, depósitos do FGTS, multa do art. 477 da CLT, participação nos lucros e resultados, adicional de periculosidade, vale-transporte, indenização substitutiva ao auxílio-alimentação e honorários advocatícios sucumbenciais , em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras do art. 896, suas alíneas e §1º-A, I e III, da CLT e da Súmula 126 do TST, detectadas no despacho de admissibilidade aquo , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a Reclamada limita-se a reprisar as razões já anteriormente aventadas e não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, suas alíneas e § 1º-A, I e III, da CLT e à Súmula 126 do TST, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se o princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100465-56.2020.5.01.0036. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 14/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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