JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101925-64.2017.5.01.0010

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo 0101925-64.2017.5.01.0010, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014 . DIFERENÇAS SALARIAIS DE ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. DESVIO DE FUNÇÃO NÃO CARACTERIZADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEAS "A" E "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante, fundada na aplicação da Súmula no 126 do TST, pois o Regional, instância soberana na análise das provas dos autos, concluiu, com base no conjunto fático-probatório, que não está demonstrado o desvio de função do reclamante de Assistente de Tecnologia da Informação para Analista de Tecnologia da Informação a partir de abril de 2012. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101925-64.2017.5.01.0010. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000869-76.2015.5.19.0003

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 15/02/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL POR DESVIO DE FUNÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se manteve a decisão de admissibilidade do recurso de revista por seus próprios fundamentos, pois o vício processual detectado, conforme previsto n…

Agravo 0021747-30.2016.5.04.0027

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 16/09/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 E DA IN Nº 40/2016 DO TST . DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO . DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEA "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação das S…

Agravo 0101652-37.2017.5.01.0026

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESVIO DE FUNÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional do Trabalho concluiu ser indevido o reconhecimento do desvio funcional quando não há prova de que o empregado exerceu integralmente as atribuições do cargo pretendido, mas apenas parte delas, compatíveis com o cargo ocupado. Ademais, a ausência de comprovação da qualificação técnica necessária refor…

Agravo Interno 0001339-07.2015.5.05.0033

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 15/02/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESVIO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "desvio de função", pois o vício processual detectado (óbice da Súmula nº 126 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agra…

Recurso de Revista 0000020-82.2020.5.17.0004

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 08/02/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMETO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. O Regional é categórico ao decla…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.