JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020335-65.2021.5.04.0261

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo 0020335-65.2021.5.04.0261, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO EXIGIDO PELO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. A parte não se insurge contra o fundamento adotado na decisão monocrática de incidência do óbice da Súmula nº 422, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ", motivo por que o agravo não alcança conhecimento, nos termos desse mesmo verbete sumular. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020335-65.2021.5.04.0261. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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