- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0141100-32.2009.5.01.0047, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo, haja vista que a agravante não se insurge contra o fundamento adotado na decisão monocrática proferida no julgamento do agravo de instrumento, de não cumprimento do disposto no artigo 896, § 2º, da CLT, mas limita-se a reiterar, de forma genérica e desconexa, as alegações de omissão no julgado, trazidas nos embargos de declaração. O agravo, portanto, está desfundamentado, motivo pelo qual incide o óbice da Súmula nº 422, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ", motivo por que não alcança conhecimento. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0141100-32.2009.5.01.0047. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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