- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Agravo 0001292-87.2015.5.05.0015, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ADPF 324 E DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725). FORMAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS SOMENTE QUANDO COMPROVADOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 3º DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE ISONOMIA SALARIAL COM EMPREGADOS DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA NOS AUTOS DO RE-635.546 - TEMA Nº 383 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu que o Tribunal Regional, ao considerar lícita a terceirização de serviços, rejeitar o vínculo de emprego com o tomador de serviços e entender indevidas as diferenças salariais e vantagens aplicáveis aos empregados do tomador de serviços (isonomia salarial), decidiu em sintonia com a jurisprudência desta Corte, sedimentada na tese de natureza vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 324 e dos Recursos Extraordinários em Repercussão Geral ARE-791.932-DF (Tema 739), RE-958.252-MG (Tema 725) e RE-635.546 (Tema 383) . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001292-87.2015.5.05.0015. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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