Embargos de Declaração 0007644-20.2021.5.15.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 14/02/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS. OMISSÃO SANADA SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. 1. A fim de que se dê concretude ao postulado da prestação jurisdicional completa, acolhem-se os Embargos Declaratórios para sanar a omissão verificada e acrescer fundamentos ao julgado. 2. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos apenas para acréscimo de fundamentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídi…