JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000004-92.2020.5.08.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
07/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Embargos de Declaração 0000004-92.2020.5.08.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÕES NÃO EXAMINADAS. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS. OMISSÕES SANADAS SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. 1. A fim de que se dê concretude ao postulado da prestação jurisdicional completa, acolhem-se os Embargos Declaratórios para sanar as omissões verificadas e acrescer esclarecimentos. 2. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos apenas para esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000004-92.2020.5.08.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 07/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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