- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000778-15.2020.5.12.0032, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. No caso, verifica-se que o Tribunal regional assentou que as razões recursais expostas no recurso ordinário interposto pela reclamante, ora agravante, "não passaram de mero reprise do que já havido sido noticiado na inicial, bastando ver que elas ficaram restritas à transcrição ' ipsis litteris ' dos fundamentos expendidos, em atitude que reputo não só prejudicial ao interesse da recorrente, mas que também é capaz de demonstrar que a parte que assim age busca esquivar-se do necessário enfrentamento aos argumentos que dão embasamento à sentença, além, é claro, de dar margem a que se pense que o pronunciamento jurisdicional entregue pelo Juízo ' a quo ' , em face da possibilidade de seu reexame pela via recursal, se apresenta inútil e sem maiores desdobramentos jurídicos, o que, convenhamos, é, processualmente, inaceitável e temerário". 2. Com efeito, a diretriz da Súmula nº 422, I, do TST, perfilha o entendimento de que " não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 3. Dessa forma, o acórdão recorrido revela-se em conformidade com a jurisprudência sumulada no TST. Emergem, pois, em óbice ao processamento do recurso de revista, o disposto no art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000778-15.2020.5.12.0032. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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