- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001891-05.2013.5.15.0084, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - MINUTOS RESIDUAIS - HORAS IN ITINERE - DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS. A transcrição em bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não atende ao requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o que tem lugar no capítulo aberto nas razões de revista para tratar de cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001891-05.2013.5.15.0084. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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