JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000371-32.2017.5.14.0008

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000371-32.2017.5.14.0008, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - SUSPENSÃO DOS PROCESSOS ENVOLVENDO A APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 277 DO TST - ADPF 323 MC/DF. Não há nos autos discussão sobre a ultratividade de normas de acordos e convenções coletivas, mas sobre a aplicação do § 2º do art. 58 da CLT, aplicável à época da ocorrência dos fatos. HORAS IN ITINERE - REFLEXOS - FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I E III, E § 8º, DA CLT - NÃO PREENCHIMENTO - INDICAÇÃO INCOMPLETA E GENÉRICA DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. 1. A SBDI-1 do TST decidiu que para se atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, no recurso de revista deve estar transcrito expressamente o trecho da decisão recorrida no qual tenha sido apreciada a matéria objeto do recurso. 2. O excerto transcrito deve permitir, de plano e com a maior clareza possível, o confronto da tese adotada pelo Tribunal Regional com os preceitos normativos supostamente violados, ou a alegada divergência jurisprudencial. 3. A transcrição insuficiente da fundamentação aplicada pelo Tribunal Regional no deslinde da questão posta, objeto do seu inconformismo, não se presta ao preenchimento do requisito legal. 4. A transcrição insuficiente da fundamentação do acórdão regional, juntamente com a alegação genérica de violação, contrariedade e divergência, desacompanhada da respectiva motivação analítica , inviabiliza o cumprimento do pressuposto intrínseco previsto nos incisos I e III dos §§ 1º-A e 8º do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000371-32.2017.5.14.0008. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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