JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000079-97.2014.5.05.0462

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000079-97.2014.5.05.0462, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - GRUPO ECONÔMICO - SÚMULA Nº 422, I, DO TST. As razões recursais articuladas no agravo de instrumento não impugnaram o fundamento da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, razão pela qual o apelo não atende ao princípio da dialeticidade recursal, o que atrai a aplicação da diretriz traçada na Súmula nº 422 do TST como óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000079-97.2014.5.05.0462. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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