- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002820-51.2012.5.02.0014, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST - EXECUÇÃO - AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO - AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. 1. A admissibilidade do recurso de revista em processo de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 2. No caso, o entendimento adotado pela decisão agravada não viola de forma direta e literal as normas constitucionais invocadas, tendo em vista que a controvérsia dos autos consiste em questão que requer o exame prévio da legislação infraconstitucional (art. 897, § 1º, da CLT), o que implica dizer que a ofensa ao texto constitucional seria meramente reflexa. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002820-51.2012.5.02.0014. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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