Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001663-78.2021.5.02.0606
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 14/02/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - VÍNCULO DE EMPREGO - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Tribunal Regional, fundado no exame fático-probatório, considerou indevido o reconhecimento do vínculo de emprego, eis que não configurados os requisitos legais.Incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST, com a consequente inadmissibilidade do apelo, por ausência de requisito de admissibilidade. A causa n…