Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000906-71.2021.5.02.0384
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 19/03/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO – SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A Corte Regional decidiu com base na análise dos elementos fáticos dos autos quanto à manutenção do entendimento de não configuração do vínculo de emprego, apresentando fundamentos suficientemente claros para a formação de seu convencimento. O exame da pretensão recursal ora …