JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0004467-47.2017.5.10.0802

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0004467-47.2017.5.10.0802, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE AERONAVES. ÁREA DE RISCO. LAUDO PERICIAL. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto ao pagamento do adicional de periculosidade, sob o fundamento de que prova pericial concluiu que os substituídos atuam na área de risco com permanência habitual ou intermitente, porquanto acompanham os passageiros no embarque e desembarque, nas áreas remotas, que ocorriam simultaneamente ao reabastecimento. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a permanência do empregado na pista durante o abastecimento das aeronaves gera direito ao pagamento do adicional de periculosidade, em razão da possibilidade de explosão a qualquer momento, caracterizando exposição intermitente. Precedentes. Ademais, a adoção de entendimento diverso implica reexame de fatos e provas. Óbices das Súmulas 126 e 333 do TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0004467-47.2017.5.10.0802. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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