JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000643-96.2017.5.12.0035

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo 0000643-96.2017.5.12.0035, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AOS AUTOS. Não houve transcrição do trecho do acórdão regional apto a consubstanciar a controvérsia, na forma exigida pelo art. 896, §1º-A, I, da CLT. A transcrição de trecho estranho aos autos não satisfaz o requisito do mencionado artigo. Precedentes . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000643-96.2017.5.12.0035. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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