JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0016029-20.2023.5.16.0012

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/03/2025
Data de publicação
14/03/2025

TST – Agravo 0016029-20.2023.5.16.0012, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/03/2025, p. 14/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, não houve transcrição da fundamentação da decisão regional quanto ao tema debatido no recurso de revista. A transcrição da parte dispositiva não atende à exigência legal. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0016029-20.2023.5.16.0012. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/03/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
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