JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0060800-81.2008.5.15.0127

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/02/2020
Data de publicação
26/02/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0060800-81.2008.5.15.0127, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/02/2020, p. 26/02/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA, SEM CONCESSÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. A despeito da ocorrência de omissão no julgado, mantém-se o teor da decisão embargada, sem a concessão de efeitos modificativos. Embargos de Declaração conhecidos e providos, sem a concessão de efeitos modificativos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0060800-81.2008.5.15.0127. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 26/02/2020.)
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