JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000077-16.2019.5.05.0022

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo 0000077-16.2019.5.05.0022, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. (ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, IV , DA CLT). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. SÚMULA 331, V , DO TST. (ÓBICE DO ART. 896, § 7, DA CLT E SÚMULA 333). REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA E PROBATÓRIA (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST) . AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. De fato, nas razões do agravo de instrumento, a parte não impugna a decisão denegatória nos termos em que fora proposta, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto (art. 896, § 1º -A, inciso I, e art. 896, § 7 , da CLT, bem como óbices às Súmulas nº 126 e 333 do TST). A parte não obteve êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, ante a ausência de vínculo entre a decisão agravada e as razões de inconformidade ofertadas no agravo de instrumento, não se verifica o atendimento do princípio da dialeticidade, pressuposto extrínseco obrigatório para admissibilidade de qualquer recurso, o que acaba por atrair a incidência da previsão contida na Súmula 422 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000077-16.2019.5.05.0022. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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