- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Agravo 0012650-04.2016.5.18.0128, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. Mediante decisão monocrática, esta relatora denegou seguimento ao agravo de instrumento, ao argumento, em síntese, de que a parte executada descumpriu o art. 896, § 2 . º, da CLT e a Súmula 266 do TST. De fato, do exame das razões do recurso de revista, verifica-se que a parte executada, ora agravante, não procedeu à indicação de afronta direta e literal a dispositivo da Constituição Federal. O recurso de revista, portanto, não merece conhecimento. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012650-04.2016.5.18.0128. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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