JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025069-70.2013.5.24.0071

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025069-70.2013.5.24.0071, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. MATÉRIA DE ORDEM INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. Não merece provimento o agravo, pois não desconstituiu os fundamentos da decisão monocrática, uma vez que a parte não fundamenta seu recurso em ofensa direta e literal da Constituição Federal, desatendendo, assim, a disciplina do artigo 896, §2º, da CLT, bem como da Súmula 266 desta Corte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0025069-70.2013.5.24.0071. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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