- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Embargos de Declaração 0001267-03.2012.5.01.0432, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS . Esta C. Turma, por ocasião do julgamento do recurso de revista, registrou expressamente que "De acordo com a tese fixada pelo Supremo, a coisa julgada somente deve ser mantida quando determinar de forma expressa e conjunta, tanto o índice de correção monetária quanto a taxa de juros de mora, o que não ocorreu no caso dos autos, em que somente houve a definição expressa dos juros, porém o comando exequendo foi silente no que tange ao índice de correção monetária aplicável ". Verifica-se, no caso, a adoção de tese explícita sobre as questões veiculadas pela parte. Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001267-03.2012.5.01.0432. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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