JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001501-41.2014.5.03.0017

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Embargos de Declaração 0001501-41.2014.5.03.0017, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Constatado que a Turma Julgadora incorreu nas hipóteses previstas no art. 1.022, CPC/2015, c/c o art. 897-A, da CLT, devem ser providos os embargos . Embargos de declaração providos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001501-41.2014.5.03.0017. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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