- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000361-88.2020.5.07.0036, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACORDO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. MULTA . MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de "status" infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, a questão atinente ao pagamento de multa em decorrência de descumprimento de acordo judicial encontra-se disciplinada pelo art. 835 da CLT, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Não bastasse, o Tribunal Regional asseverou que "os litigantes entraram em composição amigável, nos termos do pacto celebrado na ata de audiência de Id a1d975f, no valor total de R$8.000,00, dividido em 8 parcelas, com os vencimentos ali designados, ficando estipulada multa de 10%, sobre o valor da parcela, por dia de atraso, até o 5º dia e 100% a partir do 6ª dia de inadimplência" e que houve atraso no pagamento da sexta parcela. Nesse contexto, não há afronta aos arts. 1º, III, 3º, I, e 170, caput , da CF , na medida em que a realização de acordo judicial, com previsão de multa na hipótese de descumprimento, decorreu de manifestação de vontade das partes, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000361-88.2020.5.07.0036. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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