- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000826-36.2019.5.17.0010, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. FORMA DE CÁLCULO . DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. Desatendida a exigência contida no artigo 896, § 1º-A, III, da CLT, mantém-se a decisão recorrida. Com efeito, não basta a transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. É necessário que o recorrente exponha as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, mediante demonstração analítica de cada dispositivo legal e jurisprudencial, cuja violação ou contrariedade aponte. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000826-36.2019.5.17.0010. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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