- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 0001533-82.2017.5.10.0005, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO. ADESÃO A NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento do recurso de revista, impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO. ADESÃO A NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. A adesão da autora a Estrutura Salarial Unificada (ESU/2008), em substituição ao PCS/89, com o recebimento de indenização compensatória, implicou manifesta renúncia a qualquer pretensão deduzida em Juízo com base no antigo regulamento, conforme item II da Súmula 51 desta Corte. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001533-82.2017.5.10.0005. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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