JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001037-53.2021.5.02.0317

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001037-53.2021.5.02.0317, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA. PROVA SUFICIENTE. Constatada violação do artigo 1º da Lei 7.115/83, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA. PROVA SUFICIENTE. A comprovação de insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, prevista no art. 790, § 4º, da CLT, pode ser realizada por meio de mera declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º, do CPC), já que a presunção dela extraída é tida como típico meio de prova jurídica (art. 212, IV, do Código Civil c/c 408, caput, do CPC). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001037-53.2021.5.02.0317. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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