- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000101-13.2021.5.02.0322, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PREENCHIDO O REQUISITO DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. Constatado que a agravante impugnou suficientemente a decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para possibilitar o exame do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE POBREZA - AÇÃO PROPOSTA APÓS A LEI Nº 13.467/2017. 1 . A Turma Regional constatou haver declaração de próprio punho e provas de que o reclamante se encontra desempregado. 2 . A jurisprudência desta Corte Superior, em sua maioria, vem entendendo que o disposto no § 3º do artigo 790 da CLT c/c com os arts. 15 e 99, § 3º, do CPC autoriza a comprovação estabelecida no § 4º do referido artigo da CLT por meio de simples declaração de hipossuficiência da parte, em observância ao princípio da assistência jurídica integral e gratuita. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000101-13.2021.5.02.0322. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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