Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020340-81.2014.5.04.0019
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/03/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - LEGITIMIDADEATIVA DOSINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 333 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020340-81.2014.5.04.0019. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/03/2…