JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011082-59.2016.5.03.0066

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Agravo 0011082-59.2016.5.03.0066, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. Caso em que, ao interpor o recurso de revista, quanto ao tema "ilegitimidade ativa - natureza dos direitos", a parte não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto o excerto transcrito não abrange todos os fundamentos adotados pelo TRT que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. A parte deixou de transcrever o trecho do acórdão regional em que há tese no sentido de que, na presente demanda, o Sindicato discute direitos individuais homogêneos. O processamento do recurso de revista, na espécie, encontra óbice no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011082-59.2016.5.03.0066. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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