- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 22/02/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000532-07.2017.5.05.0036, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/02/2023, p. 22/02/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONDIÇÃO ECONÔMICA PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Com efeito, a fim de comprovar a alegada insuficiência de recursos, o agravante trouxe documentos inaptos, como decretos municipais (fls. 603 a 620) , e acordos de suspensão temporária de contrato de trabalho (fls. 621 a 637), o que não demonstra a insuficiência de patrimônio líquido apto ao deferimento dos benefícios pleiteados. Assim, no caso em apreço, conquanto admissível o deferimento da gratuidade às pessoas jurídicas, nos moldes do artigo 98 do CPC/2015, não estão presentes os pressupostos necessários à concessão do benefício requerido. Destaca-se que o pleito foi indeferido no despacho de ID. 2985f68, sendo-lhe concedido o prazo de 5 (cinco) dias para a realização do preparo recursal, sob pena de deserção do recurso, providencia que não foi tomada. Depreende-se da análise do tema que o recurso de revista não enseja admissibilidade, porque ausentes os indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1º, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000532-07.2017.5.05.0036. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 22/02/2023.)
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