JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001321-68.2016.5.05.0641

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
26/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001321-68.2016.5.05.0641, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 21/06/2023, p. 26/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13467/2017. DESERÇÃO. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. De acordo com alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, o § 10 do artigo 899 da CLT dispõe que serão isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Já o § 4º do artigo 790 da CLT, acrescentado pela mencionada Lei, diz que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, é necessário que a parte comprove a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. O acréscimo legal contido no referido § 4º corroborou a jurisprudência desta Corte Superior que, no caso de pessoa jurídica, já tinha firmado entendimento de que a concessão do benefício da justiça gratuita está condicionada à demonstração de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, conforme consubstanciado no item II da Súmula nº 463. No caso , a Corte Regional consignou que a primeira reclamada, em que pese tenha invocado o benefício da justiça gratuita, não se desincumbiu do ônus de comprovar a sua incapacidade de arcar com o preparo recursal, não obstante tenha sido notificada para trazer aos autos elementos que evidenciassem a insuficiência de recursos. Em face disso, concedeu prazo para a regularização do aludido pressuposto. Ato contínuo, ao proceder ao juízo de admissibilidade do recurso de revista, a Corte Regional denegou seguimento ao apelo, por deserção, fazendo constar que a primeira reclamada, além de não ter atendido a determinação de efetuar o correto preparo, limitou-se a reiterar o pedido de gratuidade. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, é ônus da parte comprovar o preenchimento dos pressupostos recursais dentro do prazo alusivo ao recurso interposto (Súmula nº 245), o que não foi observado pela parte. Nessa trilha, uma vez não comprovado nos autos a insuficiência econômica ensejadora dos benefícios da justiça gratuita, não merece reparo a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da primeira reclamada, diante de sua deserção. Precedentes. Nesse contexto, a incidência da deserção é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001321-68.2016.5.05.0641. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 26/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0001355-09.2021.5.07.0028

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. É cediço que prevalece o entendimento desta Corte no sentido de que o benefício da justiça gratuita somente se estende à pessoa jurídica, em caso de comprovação…

Agravo de Instrumento 0001080-11.2020.5.09.0652

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. É cediço que prevalece o entendimento desta Corte no sentido de que o benefício da justiça gratuita somente se estende à pessoa jurídica, em caso de comprovação de situaç…

Agravo de Instrumento 0001777-84.2021.5.07.0027

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 17/05/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. De acordo com alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, o § 10 do artigo 899 da CLT dispõe que serão isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Já o § 4º do art…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000007-37.2022.5.08.0013

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DESERÇÃO. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. De acordo com alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, o § 10 do artigo 899 da CLT dispõe que serão isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Já o § 4º…

Agravo de Instrumento 0001706-82.2021.5.07.0027

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 17/05/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO PRIMEIRO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO . De acordo com alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, o § 10 do artigo 899 da CLT dispõe que serão isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Já o § 4º do artig…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.