- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 22/02/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001277-90.2018.5.10.0010, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/02/2023, p. 22/02/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRETENSÃO DE REPERCUSSÃO DAS PARCELAS SALARIAIS NOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O recurso de revista, no tema, não oferece nenhum indicador de transcendência, nos moldes do art. 896-A, § 1º, da CLT. 1.2 . Acrescente-se que a conclusão adotada pela Corte de origem, no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar o pedido de repercussão da verba pleiteada na petição inicial (anuênio e reflexos) nos salários de contribuição da complementação de aposentadoria, está de acordo com a tese de repercussão geral firmada pelo STF na análise do Tema 1166, de seguinte teor: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada" . Agravo não provido . 2 - ANUÊNIOS. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 2.1 . A indicação de violação do art. 468 da CLT e de contrariedade à Súmula 51 do TST é inovatória, porquanto não veiculada no recurso de revista. Logo, não pode ser analisada neste momento processual, ante a incidência da preclusão. 2.2 . Por sua vez, quanto à violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, o apelo extraordinário esbarra no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, tendo em vista a ausência de transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da tese arguida. 2.3 . Por conseguinte, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo não provido . 3 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 3.1 . O recurso de revista, no tema, não oferece nenhum indicador de transcendência, nos moldes do art. 896-A, § 1º, da CLT. 3.2 . Acrescente-se que, de acordo com o acórdão regional, a reclamada não faz jus à verba honorária, nem mesmo de forma recíproca, em razão da procedência total dos pedidos iniciais e, por conseguinte, da ausência de sucumbência por parte do autor. 3.3 . Ao assim decidir, o TRT aplicou corretamente os termos do art. 791-A, caput e § 3º, da CLT, que determina o deferimento da verba honorária ao ganhador da ação, possibilitando o arbitramento de honorários de sucumbência recíproca apenas nos casos de procedência parcial dos pedidos. 3.4 . Incólume, assim, o referido dispositivo legal. Agravo não provido . 4 - JUSTIÇA GRATUITA. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O debate em torno da concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora está precluso, porquanto não arguido no momento processual oportuno, qual seja, razões do recurso de revista. Por conseguinte, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001277-90.2018.5.10.0010. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 22/02/2023.)
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