JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010609-12.2018.5.15.0085

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
22/02/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010609-12.2018.5.15.0085, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/02/2023, p. 22/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 1 . Na hipótese, foi dado provimento ao recurso de revista da reclamante para, ressalvado entendimento pessoal de que não são devidos honorários de sucumbência a parte beneficiária da justiça gratuita, aplicar ao caso a suspensão da exigibilidade do pagamento de honorários sucumbenciais pela autora, conforme art. 791-A, §4.º, da CLT, afastada a utilização de créditos obtidos em juízo, ainda que em processo diverso. 2 . As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010609-12.2018.5.15.0085. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 22/02/2023.)
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