JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001500-76.2016.5.02.0088

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
22/02/2023

TST – Recurso de Revista 1001500-76.2016.5.02.0088, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 15/02/2023, p. 22/02/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte e diante da função constitucional uniformizadora deste Tribunal Superior, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PERIODICIDADE DA ALTERNÂNCIA DE TURNOS. DESNECESSIDADE PARA A CARACTERIZAÇÃO DO REGIME ESPECIAL. PROVIMENTO. O artigo 7º, XIV, da Constituição Federal prevê jornada especial de trabalho de seis horas diárias para os empregados que laboram em regime de turnos ininterruptos de revezamento, o qual se caracteriza pela realização de atividades nos períodos diurno e noturno, em alternância que se revele prejudicial à saúde física e mental do trabalhador. A garantia da jornada reduzida, portanto, tem por escopo proteger o empregado diante do comprometimento do seu relógio biológico, compensando desgaste na vida familiar e no convívio social. Assim, para a configuração do aludido regime, não é necessário que haja labor em periodicidade predefinida (diária, semanal, mensal etc.). Imprescindível é, repise-se, que o empregado trabalhe de forma habitual com alternância de horários, em detrimento do ritmo biológico e da convivência familiar e social. Tal conclusão extrai-se da Orientação Jurisprudencial nº 360 da SBDI-1, que, ao tratar da matéria, consagra o entendimento de que a configuração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento reside no fato de o empregado encontrar-se em sistema de alternância de turnos (horário diurno e noturno), não contemplando entendimento de que o reconhecimento do mencionado regime estaria sujeito a periodicidade determinada de alternância de turnos. Precedentes. No caso , incontroverso que o reclamante laborava em turnos fixos, com jornada alternada a cada quatro meses ou mais. Entretanto, o acórdão regional decidiu descaracterizado o regime de turnos ininterruptos de revezamento, porquanto, a alternância de turno ocorria apenas de forma quadrimestral, entendimento que não se coaduna com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001500-76.2016.5.02.0088. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 22/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1001755-21.2017.5.02.0081

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 22/09/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte e diante da função constitucional uniformizadora deste Tribunal Superior, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PERIODICIDADE DA ALTERNÂNCIA DE TURNOS. DESNECESSIDA…

Recurso de Revista 1000828-11.2017.5.02.0710

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 09/06/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a atual, notória e iterativa jurisprudência deste Tribunal Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 1. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PERIODICIDADE DA ALTERNÂNCIA DE TURNOS. DESNECESSIDADE PARA A CARACTERIZAÇÃO DO REGIME ESPECIAL. PROVIMENTO. O artigo 7º, XIV, da Con…

Recurso de Revista 1000819-49.2022.5.02.0039

8ª Turma · Rel. Eduardo Pugliesi · j. 13/03/2024

EMENTA: I) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte e diante da função constitucional uniformizadora deste Tribunal Superior, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PERIODICIDADE DA ALTERNÂNCIA D…

Recurso de Revista 1001544-16.2016.5.02.0373

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 01/09/2021

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte e diante da função constitucional uniformizadora deste Tribunal Superior, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT . HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PERIODICIDADE DE ALT…

Recurso de Revista 1002044-10.2017.5.02.0030

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 21/10/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - ALTERNÂNCIA DE TURNOS A CADA QUADRIMESTRE - CONFIGURAÇÃO TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de violação do artigo 7º, XIV, da Constituição Federal, contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 360 da SBDI-1 do TST e divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.