- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 22/02/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0330600-26.2003.5.02.0201, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 15/02/2023, p. 22/02/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 . GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO NA FASE DE EXECUÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Verificado que a parte agravante não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT, notadamente porque não indicou trecho do acórdão regional que contém as teses jurídicas impugnadas, mantém-se a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0330600-26.2003.5.02.0201. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 22/02/2023.)
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