- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 22/02/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001012-47.2020.5.10.0001, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 15/02/2023, p. 22/02/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CONAB. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REVOGAÇÃO DA NORMA INSTITUIDORA DO BENEFÍCIO. SÚMULA N.º 51, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. MATÉRIA PACIFICADA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que, de fato, a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST (Súmula n.º 51, I , do TST). Hipótese na qual a alteração promovida pela CONAB através da Resolução 6/2015 (dado fático expresso no acórdão Regional), que revogou a Resolução 6/2013, não possui o condão de alterar situações consolidadas e aderidas ao patrimônio jurídico dos empregados admitidos antes da revogação da norma regulamentar em apreço (art. 468 da CLT). Precedentes. Óbices da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001012-47.2020.5.10.0001. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 22/02/2023.)
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