JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000938-57.2020.5.10.0012

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
27/05/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000938-57.2020.5.10.0012, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 22/05/2024, p. 27/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CONAB. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REVOGAÇÃO DA NORMA INSTITUIDORA DO BENEFÍCIO. SÚMULA N.º 51, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. MATÉRIA PACIFICADA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que, de fato, a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST (Súmula n.º 51, I, do TST). Hipótese na qual a alteração promovida pela CONAB, que revogou a Resolução n.º 10/2010, não possui o condão de alterar situações consolidadas e aderidas ao patrimônio jurídico dos empregados admitidos antes da revogação da norma regulamentar em apreço (art. 468 da CLT). Precedentes. Óbices da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000938-57.2020.5.10.0012. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 27/05/2024.)
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