JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000469-16.2019.5.13.0027

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
24/02/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000469-16.2019.5.13.0027, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 15/02/2023, p. 24/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. SUCUMBÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CÁLCULO COM VALOR SUPERIOR AO INDICADO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000469-16.2019.5.13.0027. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 24/02/2023.)
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