JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário 0020250-91.2018.5.04.0000

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Data do julgamento
13/02/2023
Data de publicação
24/02/2023

TST – Recurso Ordinário 0020250-91.2018.5.04.0000, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 13/02/2023, p. 24/02/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO - DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA SUSCITADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 1. A redação do art. 114, § 2º, da Constituição da República elenca o comum acordo entre as partes como pressuposto à instauração de Dissídio Coletivo de Natureza Econômica. Conforme tese fixada pelo E. STF no Tema nº 841 da Tabela de Repercussão Geral, " é constitucional a exigência de comum acordo entre as partes para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, conforme o artigo 114, § 2º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004. ". 2. No caso, os Suscitados alegaram a preliminar em contestação (fls. 289/291) e nas razões do Recurso Ordinário (fls. 441/448), o que impõe a extinção do processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, IV, do CPC de 2015, com a condenação do Suscitante ao pagamento de honorários advocatícios em atenção ao pedido constante nas razões recursais (arts. 791-A, caput e § 2º, da CLT e 85, § 10, do CPC). 3. Ressalte-se que, no julgamento do RO-314-31.2018.5.13.0000, Relatora Exma. Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 30/11/2020, esta Seção decidiu ser cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em Dissídios Coletivos suscitados na vigência da Lei nº 13.467/2017, Recurso Ordinário conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0020250-91.2018.5.04.0000. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 13/02/2023. Juntado aos autos em 24/02/2023.)
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