- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 03/07/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001252-48.2019.5.17.0010, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/06/2023, p. 03/07/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 - A reclamada alega que o Tribunal Regional, embora instado por meio de embargos de declaração, deixou de se manifestar sobre o deferimento de horas extras que extrapolam os limites do pedido, considerando que, na emenda à inicial, o reclamante informou que na rota de Vitória o reclamante iniciava sua jornada às 6h, motivo pelo qual o período a ser excluído seria de 3:30h às 6h. Entende, ainda, que, de acordo com o depoimento do próprio autor, a jornada cumprida pelo reclamante às segundas-feiras que tinha rota para interior do Espírito Santo e para Bahia iniciava às 4h da manhã e que o término da jornada ocorria às 19h (média entre 18h e 20h), o que não foi observado no julgado. 2 - A Corte de origem, verificou que, nos termos em que foi proposta, a alegação da reclamada não se enquadra na hipótese de contradição no julgado, mas de eventual error in judicando , o que não se insere no objeto dos embargos de declaração. 3 - Não se vislumbra, portanto, a ocorrência da alegada negativa de prestação jurisdicional, mas decisão contrária aos interesses da parte. 4 - Nesse contexto, o recurso de revista denegado não sugere transcendência, em nenhum de seus indicadores, na forma do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 2 - CONTRADITA À TESTEMUNHA. LITIGÂNCIA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A reclamada sustenta que os depoimentos das testemunhas trazidas pelo reclamante são absolutamente imprestáveis como meio de prova, por não possuírem a isenção necessária, considerando que as testemunhas também movem ações contra a agravante, pleiteando indenizações por supostos danos morais sofridos, da mesma forma como o faz o autor. 2. O Tribunal de origem não adotou tese quanto ao fato de as testemunhas que litigam contra o mesmo empregador terem ajuizado ação de indenização por danos morais, evidenciando ausência de isenção de ânimo, o que demonstra a falta de prequestionamento quanto à tese (incidência da Súmula n.º 297 do TST), o que inviabiliza a análise da transcendência da causa . Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . 3 - HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A reclamada alega que o reclamante trabalha externamente, na função de auxiliar de entregas, sem qualquer controle de jornada, motivo pelo qual não faz jus ao pagamento de horas extras, intervalo intrajornada, adicional noturno e seus reflexos, o que foi devidamente comprovado tanto pela prova produzida quanto pelo depoimento pessoal do reclamante, que confessou não ter sua jornada de trabalho controlada, bem como detinha autonomia para decidir o roteiro de entregas. Ressalta que, ao deixar de aplicar o disposto na cláusula 7.ª do acordo coletivo, o Tribunal Regional incorreu em violação dos arts. 7.º, XXVI, e 8.º, III, da Constituição Federal e 611-A e 620 da CLT. 2. O Tribunal Regional, analisando as provas constantes dos autos (Súmula 126 do TST), registrou que a reclamada possuía meios eficazes de controlar a jornada de trabalho do reclamante, uma vez que, "juntamente com o tacógrafo, havia rastreador nos veículos, além do que os empregados recebiam ligações da empresa para que informassem sobre o local onde estavam". Consignou, ainda, que não se trata de reconhecimento da invalidade da norma coletiva, visto que a norma em questão nada mais fez do que reproduzir a exegese do art. 62, I, da CLT, no sentido de que quando não for possível o controle de jornada externa, por ser incompatível com a fixação de horário, será dispensado o preenchimento de papeleta e deverá haver anotação no contrato de trabalho e na CTPS. 3. O entendimento do Tribunal Regional é consonante à jurisprudência uniforme do TST, segundo a qual, além de ser admissível o controle indireto, basta a mera possibilidade de que tal controle seja exercido, para que se afaste a aplicação do art. 62, I, da CLT. Nesse sentido, tendo sido verificado que há possibilidade de controle de jornada, o caso em concreto não está enquadrado na cláusula normativa, que rege tão somente as hipóteses em que não é possível o controle de jornada, da mesma forma que não se aplica o previsto no art. 62, I, da CLT. Portanto, não decorrendo a condenação ao pagamento de horas extras do reconhecimento da invalidade da norma coletiva, não há falar em contrariedade à tese de repercussão geral correspondente tema ao 1046. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . 4 - ADEQUAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS LIMITES DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A reclamada alega que é necessária a observância dos limites do pedido e daquilo que foi devidamente comprovado por meio da prova oral, referente ao período de outubro de 2014 a dezembro de 2015, visto que o Tribunal manteve a condenação a partir de 5h, enquanto a emenda à inicial informa que, na rota de Vitória, o reclamante iniciava sua jornada às 6h. 2. O Tribunal Regional, no entanto, já observou a jornada descrita na emenda à petição inicial, tanto que fixou a jornada da "Praça Vitória" como sendo de segunda-feira à sexta-feira de 6h00 às 19h00, com uma hora de intervalo intrajornada, motivo pelo qual se conclui pela ausência de interesse recursal quanto ao tema, o que inviabiliza a análise da transcendência da causa . Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . 5 - DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. O Tribunal Regional verificou que o cálculo do repouso semanal remunerado não observou a fórmula correta para a apuração da integração das comissões. 2. O recurso de revista não impugna os fundamentos do acórdão nos termos em que foi proposto, mas apenas traz a alegação genérica de que o cálculo do repouso semanal remunerado era feito corretamente. Nesse contexto, verifica-se que não foi devidamente observado o princípio da dialeticidade, conforme disposto na Súmula n.º 422, I, do TST, o que inviabiliza a análise da transcendência da causa . Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 6 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista, quanto ao tema, não atende os requisitos dos art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, visto que não foi transcrito o trecho do acórdão recorrido que trata do tema, o que inviabiliza a análise da transcendência da causa . Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001252-48.2019.5.17.0010. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 03/07/2023.)
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