JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0235900-30.2004.5.02.0005

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
03/07/2023

TST – Recurso de Revista 0235900-30.2004.5.02.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/06/2023, p. 03/07/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO OCORRIDA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A Lei 13.467/2017 passou a prever de forma expressa a prescrição intercorrente no âmbito do processo do trabalho. Isso se deu, sobretudo, porque também sobreveio alteração legislativa em relação ao impulso oficial na execução, que ficou limitado apenas aos casos em que as partes não estejam representadas por advogado. Nesse sentido é a atual redação do art. 878 da CLT. 2. Ademais, a Instrução Normativa 41/2018 do TST, que dispõe sobre a aplicabilidade das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/2017, estabeleceu, em seu art. 2.º, que o fluxo da prescrição intercorrente tem início a partir do momento em que a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial a que alude o § 1.º do art. 11-A da CLT. Depreende-se, assim, que, para a incidência do disposto no aludido dispositivo celetista, considera-se a data da determinação judicial, desde que esta seja realizada após 11/11/2017, início da vigência da Lei 13.467/2017, e não a data do trânsito em julgado da decisão proferida na ação. 3. No caso dos autos, verifica-se que, de fato, o autor quedou-se inerte em relação a determinação judicial proferida após 11/11/2017. 4. Diante dessa premissa, conclui-se que o exequente não se desincumbiu de provar o defeito na realização do ato que tenha lhe impedido o exercício do contraditório e da ampla defesa, causado senão por sua própria inércia em atender às intimações judiciais. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0235900-30.2004.5.02.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 03/07/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0163300-29.1994.5.02.0371

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO OCORRIDA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A Lei 13.467/2017 passou a prever de forma expressa a prescrição intercorrente no âmbito do processo do trabalho. Isso se deu, sobretudo, porque também sobreveio alteração legislativa em relação ao impulso oficial na execução, …

Recurso de Revista 1001018-24.2016.5.02.0446

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 30/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO OCORRIDA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A Lei 13.467/2017 passou a prever de forma expressa a prescrição intercorrente no âmbito do processo do trabalho. Isso se deu, sobretudo, porque também sobreveio alteração legislativa em relação ao impulso oficial na execução, que ficou limitado apenas…

Recurso de Revista 0020718-12.2015.5.04.0016

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 10/05/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO OCORRIDA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A Lei 13.467/2017 passou a prever de forma expressa a prescrição intercorrente no âmbito do processo do trabalho. Isso se deu, sobretudo, porque também sobreveio alteração legislativa em relação ao impulso oficial na execução, que ficou limitado apenas…

Recurso de Revista 0001852-18.2010.5.02.0070

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 13/06/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - APLICAÇÃO DO ART. 11-A, § 1º, DA CLT E DA IN Nº 41/2018 DO TST - DETERMINAÇÃO JUDICIAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA NÃO RECONHECIDA 1. Anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, a prescrição intercorrente era inaplicável à Justiça do Trabalho, na forma da Súmula nº 114 do TST. Nesse sentido, a jurisprudência …

Recurso de Revista 0130100-48.2005.5.02.0079

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 08/11/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO OCORRIDA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A Lei 13.467/2017 passou a prever de forma expressa a prescrição intercorrente no âmbito do processo do trabalho. Isso se deu, sobretudo, porque também sobreveio alteração legislativa em relação ao impulso oficial na execução, que ficou limitado apenas…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.